Em 5 de abril, a autoridade de inquérito mexicana emitiu uma decisão prejudicial sobre o inquérito anti-dumping sobre pneus chineses para automóveis de passageiros e camiões ligeiros, determinando que as importações provenientes da China dos produtos investigados para a indústria nacional mexicana são ameaçadas de prejuízo e, ao mesmo tempo, decidiu não instituir temporariamente (decisão prejudicial relativa à decisão final de cerca de meio ano) direitos anti-dumping provisórios. A parte chinesa dispõe de 20 dias úteis para apresentar observações sobre a decisão prejudicial, o que corresponde ao prazo de 6 de maio de 2024 para apresentar observações.
Entende-se que a autoridade de inquérito mexicana no acórdão prejudicial apenas concluiu que existia uma ameaça de prejuízo e decidiu não aplicar medidas provisórias, indicando que a Associação da Indústria da Borracha da China (CRIA), organizada pela indústria, sem prejuízo da defesa dos trabalhos, teve um certo efeito.
Em 5 de abril de 2023, a autoridade de inquérito mexicana deu início a um inquérito anti-dumping sobre as importações de pneus de automóveis ligeiros e ligeiros provenientes da China, a pedido dos requerentes (Bridgestone, Tornel, Ma, Michelin) e do seu representante, o Instituto Nacional Mexicano das Indústrias da Borracha (CNIH).
O processo abrange o período compreendido entre 1 de julho de 2021 e 30 de junho de 2022 para o inquérito de dumping e entre 1 de julho de 2019 e 30 de junho de 2022 para a análise dos danos.
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