Os produtos de borracha são amplamente utilizados como materiais de contato com alimentos, como tubos de transporte de alimentos, luvas e selos, bem como em chupetas e chupetas para bebês e crianças pequenas, devido às suas propriedades isolantes, resistência à corrosão ácida e alcalina e alta elasticidade.
Uma vez que um grande número de auxiliares e aditivos serão utilizados no processamento de produtos de borracha e podem ocorrer reações químicas durante o processo de vulcanização, algumas das qualidades tóxicas e nocivas dos auxiliares e aditivos podem migrar e ser liberadas, afetando a segurança dos produtos alimentares em contato com eles e, em última análise, colocando em risco a saúde dos consumidores.
A estrutura regulatória japonesa para materiais de embalagem de alimentos combina regulamentações governamentais, como a Lei Básica de Segurança Alimentar1 e a Lei de Saneamento Alimentar2, bem como padrões da indústria estabelecidos voluntariamente por associações industriais. A Lei de Saneamento Alimentar prevê normas gerais de segurança; a Circular nº 370 do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (MHLW), "Diretrizes Normativas para Alimentos, Aditivos Alimentares, etc.3", Capítulo 3, prevê alguns requisitos mais específicos e restritivos para utensílios alimentares, recipientes e embalagens de cerâmica, vidro, esmaltes, borracha e plásticos.
Em 11 de agosto de 2020, a França emitiu um novo decreto de 5 de agosto de 2020 (Arrêté du 5 août 2020) para regulamentar ainda mais os produtos de borracha em contato com alimentos, bem como as tetas de bebê, que substitui e revoga a antiga ordem de 9 de novembro de 1994 relativa aos materiais de borracha e produtos em contato com alimentos, alimentos e bebidas, e que entrou em vigor em 1 de julho de 2021.
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